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Foto do escritorElidiane Araujo

O E SOCIAL e as 10 principais dúvidas do Microempreendedor Individual



Mas afinal o que é e-social ?


É um novo sistema de registro, elaborado pelo Governo Federal, para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores. Todas as informações coletadas pelas empresas vão compor um banco de dados único, administrado pelo Governo Federal. O projeto e-Social é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Ministério do Trabalho – MTB.

O Decreto nº 8.373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – e-Social. Trata-se de instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição. A prestação das informações ao e-Social substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos. A obrigatoriedade de envio de eventos ao e-Social foi definida pelo Comitê Diretivo através da resolução nº 02/2017 (com atualizações até 12/07/2018).

Por meio desse canal, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, 15 obrigações:

  • GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social

  • CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT

  • RAIS - Relação Anual de Informações Sociais.

  • LRE - Livro de Registro de Empregados

  • CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho

  • CD - Comunicação de Dispensa

  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social

  • PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário

  • DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

  • DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

  • QHT – Quadro de Horário de Trabalho

  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais

  • Folha de pagamento

  • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS

  • GPS – Guia da Previdência Social

O Microempreendedor Individual - MEI no e-Social


1. O que é o e-Social?


O e-Social - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - é um projeto que vai unificar a prestação de informações pelo empregador em relação aos seus trabalhadores (como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento, entre outros), gerido pela CAIXA, INSS, Secretaria da Previdência, Ministério do Trabalho e Receita Federal do Brasil.


2. O que é o eSocial Web Simplificado MEI?


É uma aplicação Web do e-Social criada para facilitar a prestação das informações pelo Microempreendedor Individual ao e-Social, inclusive quanto aos cálculos e o pagamento dos tributos e dos encargos trabalhistas e previdenciários a serem recolhidos em função dos trabalhadores a eles vinculados.


3. Não possuo empregado. Sou obrigado a utilizar o eSocial Web Simplificado MEI?


Não. Apenas os MEIs que possuem empregados precisam prestar as informações ao eSocial.


4. Tenho um contador. Ele poderá prestar minhas informações ao eSocial?


Sim. Contudo, o contador precisará de procuração eletrônica para prestar as informações em nome do MEI. A procuração eletrônica pode ser cadastrada gratuitamente no eCAC da Receita Federal


5. A partir de quando devo prestar as informações ao eSocial?


Os MEIs deverão prestar as informações dos eventos que ocorrerem ao longo do segundo semestre de 2018, segundo o calendário estabelecido pelo Comitê Gestor do e-Social. As informações serão prestadas obedecendo as seguintes fases:

A partir de 16 de julho de 2018 - deverão ser informados os dados do próprio MEI

A partir de setembro de 2018 - serão informados os dados do empregado do MEI, além dos eventos trabalhistas que ocorrerem a partir daí, tais como férias, afastamentos por doença, licença-maternidade ou mesmo sua demissão.

A partir de novembro de 2018 - serão informadas as folhas de pagamento. Somente a partir desta fase o MEI deverá informar a remuneração do seu empregado e o sistema o auxiliará a efetuar os cálculos da contribuição previdenciária, FGTS, e demais encargos a serem recolhidos.


6. Mei será penalizado se não conseguir cumprir os prazos?


Durante a implantação do e-Social, não. Os prazos para prestar as informações ao e-Social, durante a implantação inicial foram flexibilizados para o MEI. Ele terá até a terceira fase para atender às duas primeiras. Mas atenção, embora o prazo seja maior, as informações a serem prestadas são as mesmas. Se, por exemplo, um empregado for admitido no dia 15 de setembro, o MEI não precisará informá-lo no dia anterior. Poderá, se assim desejar, informá-la em novembro, juntamente com todas as demais informações das três fases. Da mesma forma, todas as férias, afastamentos, rescisões e demais eventos que ocorrerem a partir de setembro também deverão ser informados mesmo que se opte por deixar tudo para o final. Esta flexibilização ocorrerá apenas na implantação inicial do sistema, para permitir que todos se ajustem. Depois disso, valem os prazos previstos para todas as empresas.


7. Devo me cadastrar no eSocial logo no primeiro dia?


Não há necessidade. Aliás, a maioria das informações do MEI no eSocial já virão preenchidas automaticamente pelo sistema, que as buscará em outros bancos de dados do governo. Assim, caso deseje, o MEI poderá deixar para preencher seus dados quando for incluir as informações do seu empregado, por exemplo, ou mesmo até o final do prazo da terceira fase.


8. Quais são as formas de prestar informações ao eSocial?


Os MEIs poderão prestar suas informações ao eSocial das seguintes formaseSocial Web Simplificado MEI - É uma ferramenta online desenvolvida para auxiliar o MEI na prestação das informações que funciona de modo semelhante ao eSocial módulo Empregador Doméstico. Realiza cálculos automáticos e integra os eventos com a folha (férias, afastamentos, desligamentos, etc.), além de facilitar o gerenciamento da folha de pagamento, a admissão do empregado e a geração da guia de recolhimento. É a melhor escolha para o MEI que deseja ele mesmo prestar as informações diretamente no sistema. Não é necessário ter certificado digital.

e-Social módulo geral Web Empresas - Se o MEI tiver uma situação jurídica não contemplada no sistema simplificado, poderá se valer do módulo geral Web Empresas. Nesse módulo online é possível prestar todas as informações previstas para o eSocial. É considerado um módulo avançado e, apesar de qualquer MEI poder prestar as informações diretamente, é mais indicado para aqueles com alguma experiência com folhas de pagamento. Também não será necessário ter certificado digital, se o próprio MEI acessar esse ambiente.

e-Social Web service - É a maneira padrão de prestar informações ao eSocial: por meio da utilização de software próprio compatível com a transmissão dos arquivos no formato do e-Social (.xml). Em geral, é a escolha dos escritórios de contabilidade (embora eles também possam usar o sistema online). Será necessário ter certificado digital e, caso as informações sejam prestadas por contador, será necessário o cadastramento de procuração eletrônica.


9. Qual o custo para contratação de um empregado?


O custo para a formalização do empregado é menor para o MEI. Como exemplo, para salário igual ao valor do salário mínimo, o valor da contribuição previdenciária é de R$ 104,94 (correspondentes a 11% do salário mínimo vigente), sendo R$ 28,62 (3% do salário mínimo) de responsabilidade do empregador (MEI) e R$ 76,32 (8% ou conforme tabela de contribuição mensal ao INSS) descontado do empregado. A alíquota de 3% a cargo do empregador não se altera. Além da contribuição previdenciária de 3% de responsabilidade do empregador, o MEI também deve depositar o FGTS, calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado. Sendo assim, o custo total da contratação de um empregado pelo MEI é de 11% sobre o valor total da folha de salários (3% de INSS mais 8% de FGTS).


10. Como o MEI é informado sobre mudanças programadas no eSocial?


As alterações e atualizações são divulgadas no portal do eSocial por meio de notícias e notas explicativas.


Caso tenha dúvidas ou não se sinta seguro pra enviar as informações entre em contato.

A Impacto Real Assessoria Contábil resolve tudo para que você fique tranqüilo e foque apenas no crescimento do seu negócio.

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